Sim e não funcionar é que uns mais que outros durante o carregamento. preferências de pagamento são essencialmente dois com mais regularidade que pode ocorrer:
Dívidas ao Estado. Essa propriedade tributado de um montante igual ao da anuidade passado devido e impostos não pagos.
Créditos para os proprietários. Podem ser reivindicados como as taxas máximas do imposto à parte terminou da anuidade, o corrente ano civil imediatamente anterior.
Leis que se aplicam:
Artigo 9 º da Lei de Propriedade Horizontal 49/60
... As reivindicações da comunidade da obrigação de ajudar a suportar as despesas gerais de honorários atribuível à parte vencida da anuidade, o ano civil em curso antes ter estado preferencial para os efeitos do artigo 1923 anterior ao Código Civil e, a seu contento, às referidas no n º 3. ou, 4. E 5. ou que a dita secção, sem prejuízo da prioridade estabelecida em favor das reivindicações salariais no Estatuto dos Trabalhadores.
O comprador de uma casa ou propriedade horizontal regime local, incluindo o título foi inscrita no registo de propriedade, responde com o próprio imóvel adquirido os montantes em dívida para com os proprietários para a manutenção da sobrecarga por proprietários anteriores dentro dos limites que são imputáveis à parte vencida da anuidade em que ocorre a aquisição eo ano civil imediatamente anterior. A loja ou apartamento será juridicamente afectar o cumprimento desta obrigação. ...
O artigo 1.923 do Código Civil
No que diz respeito a determinados bens imobiliários e os direitos reais do devedor, prevalecem:
1. As dotações para o Estado, a propriedade do contribuinte para o montante da anuidade final devidos e não pagos, os impostos que incidem sobre eles.
2. Créditos das seguradoras, na propriedade segurada, os prémios de seguro por dois anos, e onde o seguro mútuo, os dois últimos dividendos que foram distribuídas.
3. Empréstimos hipotecários e empréstimos cultura listadas e registradas no Cadastro do imóvel hipotecado, ou que tenham sido objecto de renovação.
4. créditos preventivos constantes do Registo Predial, sob ordem judicial de penhora, arresto ou execução de sentenças contra a propriedade na lista, e apenas em dotações subseqüentes.
5. Os empréstimos cultura não listado ou registrado na propriedade como reserva e só diz respeito a outras pretensões além daqueles expressos nas quatro edições anteriores.
O artigo 1.924 do Código Civil
No que diz respeito aos bens móveis e imóveis, outros do devedor, prevalecem;
1. As reivindicações pela província ou município, pela última impostos anuais devidos e não pagos e não incluídos no artigo 1923, o número 1 .
2. O acumulado:
a. As despesas legais e de administração da competição, no interesse comum dos credores, feitas com a devida autorização ou aprovação.
b. Para o funeral do devedor, como o uso do site, e os do seu cônjuge e seus filhos estão sob sua custódia, se eles não tinham posses.
c. Despesas da última doença das mesmas pessoas, causou no ano passado a partir da data da morte.
d. Para os salários dos empregados e empregadas domésticas para o ano passado.
e. Para as despesas relativas às subvenções oficiais, de seguro social e mutualismo de trabalho para o mesmo período de tempo indicado pelo número anterior, desde que não tenham preferência reconhecidas nos termos do artigo anterior.
f. Os avanços feitos pelo devedor, para si e sua família, organizados sob a sua autoridade, em mantimentos, roupas ou calçados no mesmo período de tempo.
g. Para a manutenção, durante o julgamento do concurso, a menos que se reúnem em um título de mera liberalidade.
3. Os créditos de privilégio especial, sem indicar:
a. Por escrito.
b. Em uma decisão final, se tivessem sido ajuizadas.
Esses créditos terão preferência entre si por ordem de antiguidade das datas dos atos e decisões.








