
Aqui estão os principais artigos do Código de Processo Civil que se relacionam com leilão de bens imobiliários.
Artigo 655. Escopo desta seção e aplicação supletiva das disposições da secção anterior.
1. As disposições da presente secção aplica-se aos leilões de imóveis e bens móveis sujeitos a um regime de registo semelhante à publicidade deles.
2. Na colocação referida no número anterior aplica-se as regras do leilão de bens pessoais, com excepção das especialidades que são estabelecidas nos artigos seguintes.
Artigo 656. Certificação do título e encargos.
1. Quando o objeto do leilão é no âmbito desta secção, a ordem judicial vai entregar ao secretário responsável pelo registro é questão de transmitir a certidão ao tribunal informando o seguinte:
Domínio de propriedade e outros direitos sobre os bens ou direitos tributáveis.
Os direitos de qualquer natureza que existem na propriedade apreendidos registado em particular a lista completa das taxas registradas aplicou ou, se for caso disso, que é gratuita.
2. O secretário registro em uma nota a emissão do certificado referido no número anterior, indicando a data eo procedimento a que se refere.
657. Informação extintas ou facilitaram encargos artigo.
1. A pedido do artista, o tribunal entra em contacto com os proprietários dos empréstimos anteriores, que são preferidos, que serviu para o cargo de execução de relatório sobre a subsistência garantida actual da dívida e seu valor atual. Os credores que estão reivindicando essas informações devem indicar de forma tão precisa como se o crédito existe ou tenha sido rescindido por qualquer motivo e se viver, quanto permanece pendente, a data de vencimento e, se for caso disso, termos e condições sob as quais é feito o pagamento. Se a reclamação for vencido, apresentará igualmente um relatório sobre a juros de mora devidos e da quantidade pescada na juros para cada dia de atraso. Quando a preferência resultante de um registro de embargo prévia e expressa o montante a pagar principal e juros devidos à data em que a informação é produzida e da quantidade de juros de mora vencidos pescadas por cada dia transcorrer sem fazer o pagamento ao credor ea provisão para despesas.
Os negócios que foram emitidos ao abrigo do disposto acima será apresentado o advogado do artista para lidar com o cumprimento.
2. À luz do que os credores que se refere o número anterior testemunhar sobre o actual nível de subsistência dos seus créditos, o tribunal, a pedido do artista, emitir os comandos como apropriado para os fins previstos no artigo 144 da Lei Mortgage .
Artigo 658. Bem registrado para alguém que não seja a execução.
Se a certificação emitida pelo secretário-se que os bens penhorados está registrado para outra pessoa do devedor, o juiz, ouvidas as partes, ordenou que o levantamento do embargo, a menos que o processo deve ser executado contra o conceito de herdeiro, que deverá constar como proprietário no registro ou que o embargo foi bloqueado, tendo em conta este conceito.
Não obstante o disposto no parágrafo anterior, se o registo do nome de domínio de uma pessoa que não seja a esgotar-se após a entrada do embargo, ele permanecerá e será o disposto no artigo 662 .
Artigo 659. Os titulares de direitos inscritos posteriormente.
1. O secretário notifica a existência da execução dos titulares dos direitos referidos na certificação de despesas e que aparecem no banco traseiro direito a intérprete, onde o seu lugar de origem no registro.
2. Os titulares de direitos registrados após a emissão da certificação do título e os encargos não são feitas todas as comunicações com eles, mas o tribunal ateste o registro de seu direito, eles vão intervir na apreciação e outros atos processuais que os afetam.
3. Quando os titulares de cargo direitos registados depois de executar antes do leilão para satisfazer o montante do crédito, juros e despesas, dentro dos limites da responsabilidade decorrente do registro, continuam a ser sub-rogado nos direitos do ator na medida do valor pago. O pagamento deve ser gravado e sub-rogação, independentemente de registro ou averbação da penhora foi posteriormente atribuído a esses credores e seus créditos ou direitos sobre eles, mediante a apresentação do registro da declaração de entrega dos montantes indicados ou adequados liminar, se necessário.
Artigo 660. Way para a prática de comunicação.
1. As comunicações referidas no artigo anterior deverão ser praticados em casa para colocar o registro, pelo correio ou pelo telégrafo recibo ou outros meios confiáveis. Na certificação referido no artigo 656 serão expressas por ter enviado esta comunicação.
No caso de nenhum endereço constem do registo ou a comunicação foi devolvido à Secretaria, por qualquer motivo, o secretário irá a prática da comunicação, por meio de edital no mural do registo, a ser emitido por um período de quinze dias.
2. A falta de comunicação ou de registro de defeitos para que eles pudessem sofrer não obstruir a entrada do direito do adquirente do imóvel em execução.
Artigo 661. Comunicação de execução para inquilinos e ocupantes de fato. Publicidade situação possessória no anúncio do leilão.
1. Quando, na declaração de bens do devedor, no sentido de executar ou de outra forma, o procedimento consiste na existência ea identidade das pessoas, além do devedor, que ocupam os bens apreendidos, será notificado da existência da execução, de modo que, no prazo de dez dias, apresentar ao tribunal documentos que justificam a sua situação.
O anúncio do leilão será expressa, com o detalhe possível, a situação do imóvel ou possessórias, pelo contrário, é vago, se fosse estabelecido o fato de o juiz de execução devidamente.
2. O jogador pode pedir que, antes do anúncio do leilão, o juiz considera que o ocupante ou ocupantes não têm direito a permanecer na propriedade, uma vez que foi alienado na execução. O pedido será tratado com o disposto no n. º 3 do artigo 675 eo tribunal vai aderir a ela e, através da auto-irrecorrível, a declaração pedida, quando o ocupante ou ocupantes podem ser considerados como mera sem título suficiente ou . Em outro caso, relatado, sem outras medidas, que o ocupante ou ocupantes têm direito a permanecer no prédio, sem prejuízo das acções que possam corresponder ao futuro comprador para expulsá-los.
As declarações acima referidas serão registadas na lista do leilão.
Artigo 662. Terceira titular.
1. Se antes de ser vendido ou adjudicado na execução de uma imobiliária e notou após o seu registo gravado garantia ou o início do procedimento de urgência, que deve passar para as mãos de um terceiro goleiro, esse, comprovando a inscrição do seu título pode solicitar que o arquivo é exibido no Secretariado, que será aprovada sem paralisar o processo, ele também entendeu adoptar medidas complementares.
2. Também deve ser considerado, titular terceiros que, no momento referido no número anterior, só teria tido o usufruto ou usufruto de imóvel hipotecado ou o anexo, ou a propriedade nua ou controle direto.
3. Em qualquer momento, antes da aprovação da venda ou da concessão para o credor, o titular da terceira pode liberar a propriedade de satisfazer o que é devido ao credor para o principal, juros e despesas dentro dos limites da responsabilidade colocada sobre a propriedade, e aplicar, se for o caso, o disposto no n. º 3 do artigo 613 da presente lei .
Artigo 663. Apresentação de certificação de imóveis em dificuldades.
Na mesma resolução, a ser enviado para a emissão dos certificados de propriedade e de cargas de bens apreendidos, o tribunal pode, por despacho, oficiosamente ou a requerimento da parte, exigir do devedor para que no prazo de dez dias, apresentar os títulos à sua disposição, se o imóvel está registrado no Registro.
A apresentação dos diplomas será comunicada ao artista a se manifestar, se for encontrado suficiente, ou se propõe a corrigir as falhas neles notare.
Artigo 664. Não comparência ou nenhuma qualificação.
Se o executivo não conseguiu títulos no prazo fixado, o tribunal, a pedido do jogador, você pode usar para forçar a constrangimentos considerado propício para o presente, embora recebido, se for o caso, documentos ou arquivos que são, para o que pode autorizar o Procurador do executante.
Quando não conseguir títulos, você pode substituir o ausente é o meio estabelecido no Título VI da Lei Mortgage . Se o tribunal de execução tinha competência para reconhecer um processo legal para esse fim, eles tinham praticado, que será realizada no âmbito do processo de execução.
Artigo 665. Auction sem reposição da falta de títulos.
A pedido do credor pode deixar o imóvel em hasta pública, sem antes completar a falta de títulos de propriedade, expresso na editais deste. Se assim for impedido deve ser observada a regra do quinto artigo 140 º do Regulamento de Aplicação da Lei Mortgage .
Artigo 666. Avaliação de bens para o leilão.
1. A propriedade será leiloada pelo valor que é deduzido sua avaliação, realizada em conformidade com o disposto no seções 637 e seguintes da presente lei , o montante de todos os direitos e encargos antes da penhora havia sido liberado execução, cuja preferência resultante do registo de domínio e taxas de certificação.
Esta operação será deduzido pelo secretário do valor que o imóvel foi avaliado o montante total que está garantido para comprovar a acusação ou, se for caso disso, que foram inscritas no registo nos termos do disposto no n. º 2 do artigo 657 .
2. Se o valor das taxas ou encargos de atender ou superar estabelecido para o bem, o tribunal irá levantar o embargo.
Artigo 667. Aviso do leilão.
O leilão será anunciada com vinte dias de antecedência, pelo menos, que para a sua conclusão.
A marcação do local, data e hora para o leilão será notificada ao arguido, ao mesmo tempo, no endereço registrado na aplicação.
Artigo 668. Conteúdo do anúncio do leilão.
O leilão será anunciado em conformidade com o disposto no artigo 646 , expressa com os decretos da identificação do imóvel é realizada de forma concisa, a avaliação inicial para o leilão, determinado em conformidade com o disposto no artigo 666 e seguintes pontos:
O registo e certificação, conforme o caso, o grau de propriedade ou bens que sejam leiloadas são refletidas na Secretaria.
Isso significa que qualquer concorrente aceita como bastante o grau de que não existem ou títulos já existentes.
Que as taxas ou encargos anteriores, se houver, o ator de crédito continuam a existir e que, pelo simples ato de participar do leilão, o licitante reconhece e concorda em tomar a responsabilidade para aqueles que, se o leilão for adjudicado em seu favor.
Artigo 669. Condições especiais do leilão.
1. Para participar do leilão, os licitantes devem depositar antecipadamente 30% do valor que foi dado aos bens, nos termos do artigo 666 da presente lei . O depósito deve ser feito de acordo com o número 30 n. º 1 do artigo 647 .
2. Pelo simples fato de participar do leilão, os licitantes são considerados a aceitar a qualificação de uma base comum suficiente ou que não há grau e aceita também assumir a carga antes do crédito para a execução, se o leilão é concedido em seu favor.
Artigo 670. Aprovação do leilão. Pagamento. Prêmio de bens para o credor.
1. Se a melhor posição igual ou superior a 70% do valor em que o bem tem vindo a leilão, o juiz, por despacho, no mesmo dia ou no dia seguinte, adoptar o leilão para o maior lance. Dentro de vinte dias, os licitantes serão inscritas na conta de depósito e registro da diferença entre o depósito eo preço total do leilão.
2. Se o jogador que hiciese melhor posição inferior a 70% o valor para que o bem tem vindo a leilão, aprovou o leilão, será o secretário para a resolução do que é devido para o principal, juros e custos e, notificada esta solução, o jogador deve anotar a diferença, se houver.
3. Se isso é feito somente as posições superiores a 70% do valor em que o bem tem ido para o leilão, mas oferecendo-se para pagar em parcelas, com garantias suficientes, bancária ou hipoteca, o preço diferido, encontra-se o ator que, no prazo de vinte dias , o pedido de adjudicação do imóvel por 70% do valor de saída. Se o intérprete não o faça direito, o leilão será aprovado para a melhor das posições, com as condições de pagamento e as garantias nele previstos.
4. Quando a melhor posição oferecida no leilão é inferior a 70% do valor em que o bem tem vindo a leilão, o Executivo poderá, no prazo de dez dias, apresentar terceiros para melhorar a situação, oferecendo mais de 70% do valor avaliação ou, menos ainda que esse montante é suficiente para atingir plena satisfação do direito do executante.
Após esse período, sem a execução prosseguir conforme previsto no parágrafo anterior, o executor poderá, no prazo de cinco dias, solicitar a atribuição da propriedade de 70% desse valor ou a quantia devida por todos os conceitos, desde que esse montante ultrapassa a melhor posição.
Quando o jogador não exercer essa opção, o leilão será aprovado para o maior lance, desde que o montante que tem fornecido mais de 50% do valor avaliado, ou está abaixo, abranjam pelo menos o montante pelo qual execução foi liberada, incluindo as perspectivas para os juros e custos. Se a melhor posição não atender a esses requisitos, o juiz ouviu as partes, decidirá sobre a aprovação da venda das circunstâncias do caso e tendo em conta, nomeadamente conduta do devedor em relação ao cumprimento da obrigação de que é adequado, as chances de alcançar a satisfação do credor, fazendo outros bens, activos sacrifício que a aprovação da venda representa para o devedor e os benefícios que ela fica com o credor. Quando o tribunal nega a homologação do leilão, irá proceder em conformidade com o artigo seguinte.
5. Quem é atribuído a propriedade, tal como previsto nos parágrafos anteriores terão de aceitar a manutenção das taxas ou encargos anteriores, caso existam, e ficar na responsabilidade surge.
6. Quando você pretende ser a hipoteca que se refere o item 12 da seção 107 da Lei Hipotecária , o secretário de imediato para o testemunho de aprovação da venda, mesmo antes de pagar o preço, indicando a finalidade de é emitido. O pedido deve suspender o prazo para pagar o preço do leilão, que será retomado uma vez que o depoimento prestado à recorrente.
7. Em qualquer momento, antes da aprovação da venda ou da concessão para o credor, o devedor pode liberar suas mercadorias, pagando integralmente o que é devido ao autor para principal, juros e custas.
Artigo 671. Auction sem licitantes.
Se o ato do leilão sem licitante não tem, o credor pode pedir a adjudicação do imóvel por 50% do seu valor de avaliação ou o montante em dívida para todos os itens.
Quando o credor, no prazo de vinte dias, não faz uso desse poder, em seguida, proceder ao levantamento do embargo, a pedido do devedor.
Artigo 672. Destino das receitas provenientes do leilão da propriedade.
1. Ele lhe dará o destino do preço de venda referido no n. º 1 do artigo 654 , mas o restante, se houver, será realizada para o pagamento daqueles que têm matriculados ou registados logo após o performer. Se estes credores feliz, mesmo que ela existe em excesso deve ser devolvido ao demandado ou o terceiro dono.
As disposições deste artigo aplicam-se sem prejuízo da destinação a ser dada ao restante quando ele ordenou a sua detenção em alguns outros performance única ou em qualquer processo de falência.
2. Qualquer interessado pode requerer ao tribunal a exigir que os titulares de créditos posteriores a, no prazo de trinta dias, demonstrando a sobrevivência ea aplicabilidade de suas reivindicações e assentamentos são apresentados.
Das avaliações efectuadas, devem ser dadas a quem tem promovido o incidente, para que as reivindicações possam ser considerados adequados e fornecer provas documentais de que dispunha dentro de dez dias. O tribunal resolveu então por meio de auto irrecorrível, conforme o caso, com o único propósito de distribuição dos montantes cobrados em execução e sem prejuízo de quaisquer acções que possam corresponder aos credores posteriores à valer os seus direitos como e contra quem possa interessar.
Após o período indicado, sem qualquer credor apresentou a resolução do seu pedido, o resto será o destino na seção anterior.
Artigo 673. Simultânea leilão
Quando adequado às circunstâncias, a pedido de qualquer das partes, o tribunal, por despacho, que podem ser anunciados e leilão realizado simultaneamente na sede do executor do tribunal e, por mandado, em um ou mais tribunais de diferentes partes Tribunal de Justiça, que está situada, total ou parcialmente, leilão de imóveis. Nesses casos, os concorrentes podem entrar livremente em qualquer um dos locais para a realização e execução judicial não irá aprovar o leilão para saber, por qualquer meio de comunicação, feita em todas as posições, citando licitantes pessoalmente havia feito a mesma posição, a comparecer perante ele para segurar a concorrência casting entre eles, se o empate não tivessem sido salvas por telefone, ou qualquer outro tipo, para a realização de leilões simultâneos.
Artigo 674. Registo de aquisição: o título. Cancelamento de encargos.
1. Será suficiente para o título de registo no testemunho do Registo Predial, emitida pela secretaria do Tribunal, o entendimento do despacho de aprovação da venda, o prêmio para o credor ou o contrato de transporte ou condução por pessoa ou entidade especializada, e que expressa, em seu caso, que entrou no preço e outras circunstâncias necessárias para o registo ao abrigo da lei da hipoteca.
O testemunho dado no seu caso, que os candidatos tenham obtido o crédito para o pagamento do preço do leilão e, se for caso disso, o depósito prévio, indicando os montantes financiados e da entidade que concedeu o empréstimo, os efeitos esperados sobre o artigo 134 da Lei Hipotecária .
2. A pedido do adquirente, deve, se for caso disso, uma ordem de cancelamento da inscrição ou matrícula do responsável que causou o leilão ou concurso.
Ele também enviou o cancelamento de todos os registros e anotações posteriores, incluindo aqueles que foram verificados após a emissão da certificação prevista no artigo 656 afirmar, na mesma ordem em que o valor dos bens vendidos ou adjudicados foi igual ou inferior a montante total do crédito, o ator e, no caso de ter passado, que manteve o restante disponível para os interessados.
Também ser denominados em outras circunstâncias, a legislação garante hipotecas necessárias para o registo do cancelamento.
Artigo 675. Posse judicial e os ocupantes do edifício.
1. Se o comprador assim o requerer, terá o imóvel for considerado não ocupado.
2. Se o prédio foi ocupado, vá imediatamente ao lançamento, quando o tribunal determinou, nos termos do disposto no n. º 2 do artigo 661 , do ocupante ou ocupantes não têm o direito de permanecer lá. Os ocupantes deslocados podem exercer os seus direitos para ajudá-los na criação de julgamento adequado.
Quando a propriedade a ser ocupada, nenhuma ação foi tomada anteriormente ao abrigo do disposto no n. º 2 do artigo 661 , o comprador pode solicitar ao tribunal de execução a libertação de todos aqueles que, tendo em conta o disposto no artigo 661 , pode considerados ocupantes simples ou sem base suficiente. O pedido deve ser feito no prazo de um ano a partir da aquisição de bens pelos licitantes e do adjudicatário, após o qual o pedido de despejo só pode ser utilizado no julgamento em questão.
3. O pedido de autorização referida no número anterior devem notificar os ocupantes indicado pelo comprador, com a citação de uma audição no prazo de dez dias, onde eles podem alegar e provar que eles considerem adequadas à sua situação. O tribunal, por despacho, sem apelação, decidir sobre o lançamento, que, em qualquer caso, ordenará o ocupante ou ocupantes já não aparecem sem justa causa.
4. O carro que você decidir sobre a liberação dos ocupantes de uma propriedade é segura, independentemente do seu conteúdo, os direitos das partes interessadas, que pode ser exercido no julgamento em questão.
CAPÍTULO V. Peculiaridades da execução de imóvel hipotecado ou penhorado
Artigo 681. Procedimento para o pagamento de uma dívida garantida pelo penhor ou hipoteca.
1. A ação para exigir o pagamento de dívida garantida por penhor ou hipoteca pode ser apresentado directamente contra a propriedade penhorado ou hipotecado, submetendo o seu exercício às disposições do presente título, com as especialidades que constam neste capítulo.
2. Quando o pagamento de dívidas alegando garantidos por hipotecas, o disposto no número anterior aplica-se apenas nos dois primeiros casos do artigo 39 da Lei de Hipoteca Naval .
Artigo 682. Âmbito do presente capítulo
1. As regras do presente capítulo só se aplica se a execução é dirigida apenas contra os bens penhorados ou hipotecados como garantia de dívida que é apropriado.
2. Quando os activos hipotecários perseguidores, as disposições do presente capítulo é aplicável se, além do parágrafo anterior, os seguintes requisitos:
Que os artigos da constituição da hipoteca é determinado pelo preço a que as partes interessadas preço ou hipotecado a fazenda, para servir como tal no leilão.
Que, no mesmo escrito, indicando a casa, definida pelo devedor, por necessidades práticas e notificações.
Nos estabelecimentos de negócio hipotecário será, necessariamente, domicílio no local onde estão instalados para estabelecer que a hipoteca.
3. O secretário fará constar do registo da hipoteca as circunstâncias acima referidas.
Artigo 683. Alterar o endereço indicado para pedidos e notificações.
1. O devedor eo devedor pode mortgager não alterar o endereço que foram designados para a prática e de notificação, sem prejuízo das seguintes regras:
Quando os bens são de propriedade hipotecada, não é necessário o consentimento do credor, desde que a mudança ocorra dentro da mesma população que tenham sido designadas por escrito ou qualquer outro que está embutido no prazo para o arquivo de fazendas e usados para determinar a competência do Tribunal. Para alterar o endereço para apontar diferentes daqueles expressos será necessário o acordo do credor.
No caso de alienação fiduciária, a casa não pode ser alterada sem o consentimento do credor.
No caso das hipotecas marítimas, apenas para informar o credor a mudança de endereço.
2. Mudanças de endereço referido no parágrafo anterior será inscrito no instrumento e, no registro correspondente para a margem do registro da hipoteca.
3. Para os efeitos dos pedidos e das notificações, a casa do terceiro adquirente de imóvel hipotecado é aquele que é designado no registo da sua aquisição. A qualquer momento o comprador terceiros podem mudar de endereço, como previsto na edição anterior.
Artigo 684. Competição.
1. Para ouvir os processos referidos neste capítulo é competente:
Se o imóvel hipotecado, independentemente da propriedade, o Tribunal de Primeira Instância do local onde está situado o imóvel e se radicare em mais de uma comarca, como se são vários e radicaren em diferentes partes, o Tribunal de Primeira Instância de qualquer -lhes a escolha do candidato, conforme aplicável neste caso as regras de submissão expressa ou implícita contidas nesta Lei
Se o imóvel hipotecado, independentemente dos navios, o Tribunal de Primeira Instância que as partes tinham sido colocadas sobre a hipoteca escritura e na sua ausência, o tribunal do local onde a hipoteca foi constituída, a porta na qual encontrar o navio hipotecado, o domicílio do réu ou do local onde o arquivo de registro em que foi inscrita a hipoteca, a escolha do ator.
Se o imóvel hipotecado, independentemente de mobiliário, o Tribunal de Primeira Instância que as partes tinham sido colocadas por escrito de uma hipoteca e, na falta desta, a parte judicial em que foi incluída. Se os activos hipotecários e gravado em vários registros diferentes, o Tribunal de Primeira Instância competente de qualquer distritos judiciais competentes, a opção do autor.
Se fosse prometeu recursos, o Tribunal de Primeira Instância que as partes tenham apresentado por escrito ou política que a segurança e, na falta desta, o lugar onde se encontram as mercadorias são armazenadas ou compreender depositado.
2. O tribunal vai olhar para o comércio da sua jurisdição territorial.
Artigo 685. Demanda por executivos e documentos que devem acompanhá-lo.
1. A demanda de execução deve ser dirigida contra o devedor e, eventualmente, contra o devedor ou não mortgager o terceiro dono do imóvel hipotecado, desde que este último tinha estabelecido o credor adquirir o imóvel.
2. A demanda deve ser acompanhada pelo título ou crédito, abrangidos os requisitos da presente lei exige para o cargo de execução, bem como outros documentos referidos no artigo 550 e seus respectivos casos, os artigos 573 e 574 desta lei .
Em caso de execução de hipoteca de imóveis ou bens sob penhor não possessória, não poderia apresentar o titular inscrito no registo deve ser acompanhada com o certificado de registro que comprove a inscrição e de subsistência da hipoteca.
3. Para efeitos do procedimento previsto neste capítulo deve ser considerado motivo suficiente para a execução do documento enviar estabelecimento naval privado da hipoteca no registo, conforme previsto no artigo 3 º da Lei de Hipoteca Naval .
4. Para a execução de hipotecas sobre bens imóveis para uma entidade constituída juridicamente que podem chegar a emitir obrigações hipotecárias, ou no início do processo, garantia de empréstimos e créditos atribuído a uma emissão de obrigações hipotecárias, basta apresentar uma certificação do Registo Predial confirmando o registro e de subsistência da hipoteca. Esta certificação deve ser complementada por qualquer cópia autorizada da escritura de hipoteca, que pode ser apenas parcialmente compreensão da exploração ou das explorações para a implementação.
Artigo 686. Pedido de pagamento.
1. No mesmo despacho em que a execução é colocado é obrigada a enviar o pagamento do devedor e, se for caso disso, o mortgager do devedor ou terceiro dono tem sido dirigida contra aqueles que a procura em casa que está em vigor no Registro.
2. Sem prejuízo da notificação do devedor do escritório de execução, não realizar o pedido referido no número anterior é comprovado ter sido feita fora do tribunal o pedido ou pedidos, conforme previsto no n. º 2 do artigo 581 .
Para esse efeito, a ordem judicial deve ter sido praticado na casa que está em vigor no registro, ou pessoalmente, se ele pode ser encontrado em que o devedor, o devedor ou o mortgager nenhum titular terceiros que está a ser exigido, ou o parente mais próximo , membro da família ou dependentes ao longo de catorze anos de estar na sala que tinha que ser tratada e, se não encontrar alguém na mesma, o goleiro ou qualquer vizinho mais próximo lá.
Artigo 687. Tank veículos automóveis, propriedade hipotecada e prometeu.
1. Quando o procedimento destina-se a dívida garantida por penhor ou hipoteca de veículos automóveis, será enviado para o imóvel penhorado ou hipotecado veículos são colocados nas mãos do credor ou a pessoa por ele designada.
Os veículos devem ser selado e pode ser utilizado se não é possível um regime especial, caso em que deverá nomear um auditor.
2. O depósito referido no número anterior, deve ser acordado no mesmo carro que eu tiver terminado a execução, se o pagamento fora do tribunal exigido do devedor. Em outro caso, uma ordem deve exigir que o pagamento do devedor nos termos das disposições desta Lei e, se ele não obedecer a liminar, ele irá enviar até o tanque.
3. Se eles não podem ser apreendidos os bens penhorados ou depósito formado a partir deles, não avançar com o processo.
Artigo 688. Certificação do título e encargos. Suspensão da execução em caso de ausência ou cancelamento da hipoteca.
1. Quando a execução ainda está no imóvel hipotecado, o secretário pode exigir a certificação em mostrar os métodos que o n. º 1 do artigo 656 e no qual se expressa também que a hipoteca em favor do performer é subsistente e sem anular ou, eventualmente, o cancelamento ou a alteração deve constar no registro.
2. O secretário irá gravar nota marginal sobre o registo de uma hipoteca tenha sido concedida a certificação de propriedade e demais encargos, com indicação da data e da existência do referido procedimento.
Enquanto se aguarda decisão judicial é cancelado para a nota marginal, o secretário não pode cancelar a hipoteca, por razões que não a sua própria execução.
3. Se a certificação comprova que a hipoteca em que o jogador baseia o seu pedido não existe ou foi cancelado, o tribunal emitir uma ordem de paragem da execução. Pode ser interposto contra a decisão do recurso.
Artigo 689. Registado Comunicação titular do processo e os credores subseqüentes.
1. Se o certificado de matrícula deve constar que a pessoa a quem tenha praticado o último registo do domínio não tenha sido obrigado a pagar em qualquer uma das formas de advogado ou juiz nos termos dos artigos anteriores devem ser notificadas da existência do processo a essa pessoa, no endereço registrado no Registro, para que você possa, se deve intervir na execução, conforme previsto no artigo 662 , ou conhecer antes do leilão, o montante do crédito, juros e custos nesta parte garantidos pela hipoteca em sua fazenda.
2. Onde há taxas ou direitos reais a hipoteca constituída após o ator de garantias de crédito, aplicam-se as disposições do artigo 659 .
690. Administração da propriedade imóvel hipotecado ou artigo.
1. Após um período de dez dias a partir do pagamento ou, se tivesse sido feita fora do tribunal, do escritório de execução, o credor pode pedir para ser dada a administração provisória ou a posse do imóvel ou hipotecado. O credor nesse caso, receber as rendas vencidas e não pagas, se previa, e os frutos, rendimentos e receitas adicionais, cobrindo assim os custos de manutenção e funcionamento do imóvel e, em seguida, o seu próprio crédito.
Para os fins acima referidos, o governo interino irá notificar o ocupante do imóvel, uma declaração de que é necessário para fazer o administrador deve fazer os pagamentos para o proprietário.
No caso das casas vazias, o administrador deve ser colocada, provisoriamente, na posse deles.
2. Se os credores eram mais do que um, a administração deve ser preferido como o registro, e se eles eram da mesma prioridade podem perguntar a qualquer um deles para o bem comum através da aplicação das frutas, receitas e lucros, conforme determinado pelo referido, a proporcionalmente entre as reivindicações de todos os interessados. Se você perguntar mais a mesma prioridade, o tribunal decidirá por sua providência sábio.
3. A duração da administração provisória e concessão de posse para o credor não pode, como regra geral, dois anos se a hipoteca foi no setor imobiliário e um ano, se mobiliário ou navio. No final, o credor será responsável pela sua gestão ao tribunal, que aprovará, se for o caso. Sem esse requisito pode continuar a execução.
4. Quando você segue o processo de dívida garantida por uma hipoteca sobre a administração dos veículos automóveis só concordaram em submeter o disposto nos números anteriores, se o credor solicita que fornece segurança suficiente em qualquer das formas previstas no segundo parágrafo do n º 3 Artigo 529 .
5. Quando o encerramento concordar com um processo de falência, na gestão intermédia ou a propriedade deve ser regida pelo juiz do processo de falência, de acordo com as regras que regem o mesmo.
Artigo 691. Chamadas para o leilão do imóvel hipotecado. Publicação do anúncio.
1. Respeitado o disposto nos artigos anteriores e no prazo de trinta dias após o que teve lugar na ordem de pagamento e avisos dados acima, deverá, a pedido do autor, o devedor ou terceiro goleiro, com o leilão do imóvel hipotecado ou.
2. O leilão será anunciado com uma antecedência de vinte dias, pelo menos. A marcação do local, data e hora para o leilão será notificado ao devedor, ao mesmo tempo, no endereço registrado no Registro.
3. Quando você segue o processo de dívida garantida por hipoteca sobre o estabelecimento comercial notificação deve indicar que o comprador estará sujeito às disposições da Lei de locações, aceitar, se for o caso, o direito do locador levantar a cessão do contrato do aluguel.
4. O leilão do imóvel hipotecado, móveis ou imóveis, será efectuada nos termos do disposto na presente lei para o leilão imobiliário.
5. No processo de execução referido neste capítulo também podem ser utilizadas mediante a execução de tratados e realização regulamentado através de pessoa ou entidade especializada em incisos III e IV do Capítulo IV deste título .
Artigo 692. Pagamento do crédito hipotecário e aplicação do superávit.
1. O preço do leilão irá, sem demora, a pagar ao autor o principal de sua dívida, acrescido de juros e os custos, sem ser entregue ao credor para cada um desses conceitos para além do limite da cobertura de hipoteca respectiva, a excesso, se houver, será depositado à disposição dos titulares de carta registada ou de direitos registrados sobre o imóvel hipotecado. Satisfeito, se necessário, os credores subseqüentes, o restante será entregue ao proprietário do imóvel hipotecado.
Não obstante o acima exposto, quando o proprietário do imóvel hipotecado foi o devedor, o preço do leilão, o montante que excede o limite de hipotecas cobertura será usado para pagar tudo o que é devido a executor do crédito que é objecto da execução, uma vez satisfeitos, se for caso disso, as dotações inscritas ou registadas após a hipoteca e que o devedor não está em situação de falência, insolvência ou falência.
2. Qualquer pessoa que se considera o direito ao equilíbrio que pode permanecer após o pagamento aos credores podem continuar após o incidente referido no n. º 2 do artigo 672 .
As disposições do presente número e os anteriores não prejudica o destino a ser dado aos restantes, quando ele ordenou a sua detenção em alguns outros performance única ou em qualquer processo de falência.
3. No mandado for emitido para o cancelamento da hipoteca garantir o crédito do jogador e, se for caso disso, o registro e posterior inscrições serão expressas, além do disposto no artigo 674 , que tornou-se a notificações referidas no artigo 689 .
Artigo 693. Única reclamação por parte do principal ou de interesse para que o pagamento deve ser feito em períodos diferentes. Reembolso antecipado da dívida em prestações.
1. As disposições do presente capítulo é aplicável ao caso em que o pagamento do capital ou um crédito de juros, que o pagamento deve ser feito em diferentes períodos, se nenhuma delas supera o devedor, sem se conformar com as suas obrigações, desde que tal disposição indicando inscrito no registo.
Se o pagamento de qualquer das condições da capital ou de juros necessário dispor do imóvel hipotecado, e outros para superar eventuais parcelas remanescentes da obrigação, a venda será apurado e transferido a propriedade para o comprador para o crédito hipotecário parte do empréstimo que não estaria satisfeito.
2. Você afirmou que o montante total em dívida de capital e juros, caso tivesse sido aprovado o total devido, se o não pagamento de qualquer das cláusulas diferentes, e este acordo é celebrado o Registro.
3. No caso referido no número anterior, o credor pode solicitar que, sem prejuízo da aplicação é liberada por toda a dívida será comunicado ao devedor, até ao dia designado para a realização do leilão, pode liberação ou gravando a quantidade exata de principal e juros vencidos está pendente na data da apresentação do pedido, além de, eventualmente, com o vencimento do empréstimo e juros de mora à medida que ocorrem ao longo do resultando instância e não pagos, no todo ou em parte. Para esses efeitos, o credor pode solicitar a proceder como previsto no n. º 2 do artigo 578 .
Se o imóvel hipotecado foi a herdade, o devedor pode, por uma vez, mesmo sem o consentimento do credor, liberando através da apropriação dos montantes referidos no número anterior.
Se o devedor efetuar o pagamento, conforme previsto no parágrafo anterior serão pagos os custos e, uma vez que se encontraram, o tribunal emitirá um decreto declarando a conclusão. O mesmo será aprovado quando o pagamento é realizado por um terceiro com o consentimento do artista.
Artigo 694. Execução dos bens prometidos.
1. Depósito composto pelos activos penhorados, será a sua execução em conformidade com as disposições da presente lei para o procedimento de urgência.
2. Quando os activos penhorados é ou não aquelíos refere à Seção I do Capítulo IV do presente título é enviada para os lances, conforme previsto no artigo 645 e seguintes da presente lei .
O valor dos bens para o leilão será determinado na apólice ou constituição do penhor, e se não tivesse sido apontado, o montante total do crédito para capital de juros e de custos.
Artigo 695. Oposição à execução.
1. Nos processos referidos no presente capítulo só será permitida quando executado a oposição se baseia nas seguintes razões:
Extinção da garantia ou obrigação garantida, desde que esse certificado de cancelamento do registro expressivo da hipoteca, ou, se for caso disso, a promessa não-possessória, ou ato de recebimento do pagamento ou o cancelamento da garantia.
Erro na determinação do montante devido, quando a dívida garantida é o equilíbrio lance para fechar uma conta entre performer e realizada. A execução deve acompanhar a sua cópia do caderno, afirmando os assentos na conta e só permitiu que a oposição quando o saldo jogar esse notebook é diferente da que resulta da apresentada pelo performer. não precisam de acompanhar quando o notebook procedimento refere-se ao saldo resultante do encerramento de contas ou operações similares no âmbito de contratos concedidos pelos bancos comerciais, de poupança ou de financiamento que foi acordado que o montante a pagar se a execução será especificada no certificado emitido pela entidade credor, mas a execução deve ser indicado com suficiente precisão os pontos onde eles não concordam com o acordo feito pela entidade.
Em caso de execução de imóvel hipotecado ou para o qual é constituído penhor não possessórias, a sujeição desses bens a outro penhor, hipoteca ou penhor imobiliário ou inscritos antes da garantia que motiva o procedimento, que será apoiado por dos certificados de matrícula.
2. Feita a oposição ao disposto no número anterior deixam de funcionar. O tribunal, por despacho, chamar as partes para uma audiência, deve mediar a intimação quatro dias, ouvir as partes, aceitar os documentos apresentados e aprovados em forma de carro que considere adequadas no segundo dia.
3. O despacho que concede a oposição em 1 de motivos e 3 do parágrafo 1 do presente artigo enviar terminar a execução, que a oposição considera o caso com base em duas definir o montante que pode ser execução.
4. A partir de um decreto que ordenava a suspensão da execução pode ser apresentado recurso. Fora deste caso, escolha o arquivo que a oposição que se refere o presente artigo, não serão objecto de qualquer recurso.
Artigo 696. Domínio de terceiros.
1. Para a admissibilidade do domínio de terceiros no âmbito dos procedimentos previstos neste capítulo, devem acompanhar o pedido de título de forma confiável com data anterior a criação da segurança. No caso de bens cujo domínio seria susceptível de registo, um registo, este título será registrado em nome de terceiros ou o seu antecessor, antes da data do registo da segurança, como demonstrado por um certificado de registo expressivo Registro Terceirista título ou certificação do seu antecessor e não aparecer extinta ou cancelada no registro de domínio para o banco.
2. A admissão do pedido de terceiros suspender a execução contra os bens a que se referem, o que é apenas uma parte das pessoas abrangidas pela garantia, pode seguir o procedimento para os outros, se assim for solicitado pelo credor.
Artigo 697. Suspensão da execução criminal preliminar
Para além dos casos previstos nos dois artigos anteriores, os procedimentos previstos no presente capítulo só podem ser suspensas por um criminal preliminar é comprovada em conformidade com o disposto no artigo 569 desta Lei , a existência de um criminoso em qualquer ato de crime aparentemente determinado a falsidade do título, nulidade ou ilegalidade da sede de execução.
Artigo 698. Reivindicações não abrangidas nos artigos anteriores.
1. Qualquer reclamação que o devedor, o titular terceiros e qualquer pessoa interessada pode fazer e que não estejam abrangidos em artigos anteriores, incluindo os que lidam com a nulidade do título ou na maturidade, a fiabilidade, a extinção ou o montante da dívida, exibido em Prova correspondente, e nunca mais o efeito de suspender ou impedir o procedimento previsto neste capítulo.
A competência deste processo é determinado pelas regras comuns.
2. Ao fazer o pedido referido no item anterior ou no decurso do julgamento que daria origem, podem ser solicitados para garantir a eficácia da decisão proferida na mesma, com a retenção da totalidade ou de parte do o montante relativo ao procedimento a ser regulado neste capítulo, ser entregue ao credor.
O tribunal, por despacho, ordenará a detenção à luz dos documentos apresentados, encontra inúmeras razões que seja. Se procura a manutenção e não tinha solvente perceptível, o tribunal deve exigir de segurança anterior suficiente para cobrir eventuais juros de mora e outras remunerações por quaisquer danos que possam ser causados ao credor.
3. Quando o credor para garantir a satisfação do tribunal ordenou montante pendente manter o resultado do julgamento que se refere o primeiro parágrafo, a dedução passará.
Capítulo II. EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO DE DIREITOS DAS COISAS
Artigo 701. A entrega dos móveis fixos
1. Quando o direito de retirada da força executiva para fornecer bens móveis certo e determinado e executado não realizar a entrega dentro do prazo foi concedido, o órgão vai colocar o performer na posse da coisa devida, com restrições precisa criar, ordenando a entrada em espaços fechados e ajudando a polícia, se necessário.
No caso de bens sujeitos a um regime de registo semelhante à publicidade imobiliária, haverá também necessárias para igualar o recorde em causa a ordem de execução.
2. Se você souber onde está aquela coisa, ou não podem ser encontrados através do site você deve ser, pedir ao tribunal que o arguido ou outros, sob pena de incorrer em desobediência, para dizer se ou não a coisa em seu poder e se eles sabem onde você está.
3. Quando, depois de ter actuado em conformidade com os parágrafos anteriores, este não pode ser dada a coisa, por ordem judicial, por despacho, a pedido do artista, a não entrega da coisa ou coisas que deverá ser substituída por uma justa compensação pecuniária, a estabelecer nos termos dos artigos 712 e segs .
Artigo 702. Indeterminado ou entrega de coisas genéricas.
1. Se a execução de entrega preocupações genérico ou indeterminado coisas que podem ser adquiridas no mercado e após o prazo não foi cumprido o requisito, o performer pode pedir para ser colocada na posse das coisas que devia ou ser autorizado pelo adquirente, à custa do devedor, ordenando ao mesmo tempo, as apreensões de bens suficientes para pagar a aquisição, o que o artista encontra-se justificado.
2. Se o artista diz que a aquisição tardia das coisas genérico ou indeterminado, nos termos do disposto no número anterior não são cumpridos e os seus interesses legítimos, o tribunal determinou, por despacho, o equivalente monetário, com os danos que poderiam ter sido causados ao autor, que ser resolvida em conformidade com os artigos 712 e segs .
Artigo 703. Entrega de imóveis.
1. Se o título dispõe a transmissão ou entrega de bens imóveis, o juiz imediatamente, como apropriado, dependendo do conteúdo da sentença e, eventualmente, tomar medidas para trazer o registro de título executivo.
Se a propriedade tem que ser entregue as coisas que não ostentar o título, o tribunal deve exigir que o Executivo para retirá-los dentro do tempo limite. Se você não recuar, a propriedade abandonada será considerado para todos os efeitos.
2. Quando o ato de fotografar, alegando a desocupar a propriedade de coisas que são inseparáveis das plantações ou instalações consistem estritamente necessário para o uso comum dos bens é resolvido na execução da obrigação de pagamento do seu valor, instar as partes interessadas no prazo de cinco dias após a desocupação.
3. Ser indicado na introdução a existência de danos à propriedade causados pela execução ou dos ocupantes, pode ordenar a manutenção e criação de recursos suficientes na confiança da responsabilidade potencial, para cobrir eventuais perdas e danos, que serão liquidadas, Se o pedido do artista, em conformidade com o disposto no artigos 712 e segs .
4. Se, antes da data prevista para lançamento no caso, o título é composto por uma sentença em um caso de despejo de imóvel urbano por falta de pagamento de rendas ou de quantias devidas à posse rende locador é eficaz ao requerente, antes da data de lançamento, o que demonstra que a questão do locador perante o Tribunal, um decreto declarando a sentença executada ea anulação da diligência, salvo se o requerente manter o interesse para o levantamento do registro de estado que é exploração .
Artigo 704. Ocupantes de edifícios a ser entregue
1. Quando a propriedade cuja posse deve ser entregue fora da residência habitual de quem fez ou por seu intermédio será dado um prazo de um mês para desalojar. Se existe causa provável, pode prorrogar esse prazo por um mês.
Após o período prescrito, imediatamente após a libertação, a configuração da presente data, na decisão original ou aceitar uma prorrogação.
2. Se a propriedade cuja entrega requer a aplicação foi ocupada por terceiros que não o executar e partilhar com ele os que com o tribunal, logo que o conhecimento da sua existência, o escritório será notificado da execução ou a pendência de , de modo que, no prazo de dez dias, apresentar ao tribunal documentos que justificam a sua situação.
O jogador pode pedir ao tribunal a considerar a libertação daqueles que apenas os ocupantes ou sem base suficiente. Este pedido é emitido para as pessoas designadas pelo intérprete, dando continuidade ao processo conforme previsto nos parágrafos 3 e 4 do artigo 675 .








