Sim, mas apenas se o bem está em execução é a sua herdade (art. 693 da LEC)
Mesmo se eles afirmam que o valor total devido para tal pacto é registrado no registro, você deve saber que, se o imóvel hipotecado é a sua herdade pode, mas não quer que a instituição procura bem livre, mostrando a quantidade exata de principal e juros vencidos é pendentes à data da apresentação do pedido, acrescidos, se for caso disso, com o vencimento do empréstimo e dos juros moratórios à medida que ocorrem durante todo o processo e todos os resultados pendentes ou em parte.









