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A suspensão deve necessariamente acordada por todas as partes ( artigo 565,1 LEC ), alegando justa causa para que o Tribunal de Justiça ( Art. 188,3 LEC ) e aprovada por despacho do tribunal sem que essa suspensão para prejudicar o interesse público ou de terceiros ( Art . 4,19 LEC ), que dificilmente poderá ser cumprido, porque:
- Danos tribunal com um conseqüente aumento e atrasar o processo
- Dói para executar a nova sinalização de aumento para o montante devido a título de juros de mora
- Danos licitante adjudicado o interesse legítimo de um imóvel em hasta pública, fazer uso livre de seu tempo e recursos financeiros a serem mobilizados para acessar o leilão.
No entanto, no caso em que ambas as partes considerem interromper o primeiro tribunal examinar a capacidade legal e poder das partes ou seus representantes para a realização do acordo. ( Art. 415,1 LEC )
Se a parte executar levantou a possibilidade de suspensão do leilão por padrão alegando a impossibilidade de pessoas que dia e hora em tribunal ter feito isso antes, e as razões para o seu adiamento ( Art.183.1 e Art.430 LEC ). Da mesma forma, e, no caso, o Tribunal constatou a intenção de atrasar o processo pode ser multado no valor de 600 € uma pessoa que causou tal circunstância ( Art.183.5 LEC ).
Se o tribunal concordou finalmente, por fim, a suspensão da audiência será a nova sinalização no mesmo ato em que se compromete a suspender, sendo este o mais imediato possível (dia Art. 189. LEC ). A suspensão não pode exceder 60 dias ( art. 4,19 LEC ), o processo será retomado quando solicitado por qualquer das partes, caso contrário o arquivo será arquivado e permanecer temporariamente em tal situação, embora não solicitou o prosseguimento do processo ou expiração ocorre instância. ( 179,2 LEC Arte )
Importante: O fato de que o executivo está em "default" não levar o raid ( artigo 496,2 LEC ) e da aprovação da proposta parece uma suspensão que pode representar o partido desempenho.
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Artigo 19 LEC. Direito de disposição dos litigantes. Transação e suspensão.
1. Litigantes têm o direito de dispor do objeto do julgamento e pode dispensar, retirar-se do julgamento, admitir, ser submetido à arbitragem e compromisso sobre qualquer assunto do presente artigo, exceto onde for proibido por lei ou conjunto de restrições por razões de interesse geral ou para o benefício terceiros.
2. Se as partes têm a intenção de uma solução jurídica e de um acordo ou convenção, que pode atingir, tal como previsto no parágrafo anterior deverá ser aprovado pelo juiz do processo que está a ser finalizado.
3. Os actos referidos nos números anteriores podem ser, por natureza, em qualquer momento da primeira instância ou os recursos ou a execução da sentença.
4. As partes podem solicitar a suspensão do processo, que será aprovada, por despacho, pelo tribunal, desde que não prejudique o interesse público ou para terceiros e que o período de suspensão não superior a sessenta dias.
Artigo 179 da LEC. Impulso processo ea suspensão do processo por acordo das partes
1. Salvo disposição em contrário na lei, o tribunal vai processar automaticamente o curso, consoante o caso, determinará as resoluções necessárias.
2. O curso do processo pode ser suspenso em conformidade com os termos previstos no n. º 4 do art. 19 desta Lei e será retomada a pedido de qualquer das partes. Se, após o período para o qual foi acordado que ninguém pode exigir, no prazo de cinco dias após o reinício do processo, o processo será arquivado e permanecer temporariamente em tal situação, embora não solicitou o prosseguimento do processo ou da expiração ocorre instância.
Artigo 183 da LEC. Pedido de novos sinais de vista
1. Se algum daqueles que tem que ir para uma audição provar impossível atender no dia marcado, por motivo de força maior ou outra causa de uma entidade semelhante, o tribunal imediatamente manifesto, o que demonstra de forma satisfatória a causa ou motivo e solicitando sinalizando uma nova audiência ou a resolução do tribunal para resolver a situação.
2. Quando o advogado da parte que se considera impossível a audiência, se for considerado meritório e creditou o estado alegou, o tribunal deve ainda sinais de vista.
3. Quando a pessoa que reclama esse estatuto não é possível, no primeiro parágrafo, o tribunal, se for considerado meritório e credenciados créditos a situação, tomar uma das seguintes resoluções:
Se a primeira vista foi de processos em que a parte não é assistida por um advogado ou representado por um advogado, o tribunal declarou novamente taxa.
2 Se a audiência foi de acções que, mesmo quando o advogado assistido ou representado por procuração, é necessária a presença pessoal das partes, o tribunal deve
também novos sinais de vista. Em particular, se o partido tivesse sido convocada para a audiência para responder a interrogatório regulamentado nas artes. 301 e seguintes, o juiz fez um sinal novo, com intimações, conforme apropriado. A mesma determinação quando são citados para interrogatório um partido a apresentar prova, ele cita a impossibilidade de comparecer.
4. Se uma testemunha ou perito que tenha sido convocada para a audiência, afirmando e provando ser o impossível mesma situação expressa no primeiro parágrafo desta disposição, o tribunal, se ele aceita a desculpa, é, ouvidas as partes no prazo comum três dias, cassar a determinação da audiência e faz um novo compromisso, ou se a testemunha ou o perito para a prática de agir fora da audiência probatória fixo. Se o tribunal não considerou meritórios ou creditados a desculpa de testemunha ou perito, manter a marcação da audiência e notificará os, obrigando-os a comparecer, com a advertência de que dispõe o parágrafo segundo do art. 292.
5. Quando o juiz pronunciou-se sobre as situações descritas nos parágrafos anteriores, observe que o advogado, especialista litigante, ou a testemunha tenha agido com ou sem demora injustificada da fundação, pode impor uma multa de até 600 euros, sem prejuízo da decisão sobre a nova sinalização.
Artigo 188 LEC. Suspensão de vista
1. A realização de audiências no dia marcado não deve ser suspensa por uma ordem:
1 a impedir a continuação de um outro anterior, na pendência do dia.
2 Para a falta do número de juízes necessários, para uma decisão, ou ocorrência de indisponibilidade magistrado judicial ou o secretário, se não for possível de ser substituído.
3 Para solicitar às partes do acordo, alegando justa causa para o tribunal.
4, a impossibilidade absoluta de qualquer das partes citadas para interrogatório no julgamento ou audiência, desde que tal incumprimento, o suficiente para justificar tribunal, havia ocorrido quando ela não era possível solicitar nova sinalização em conformidade com o disposto no art. 183.
5 ° Com a morte, doença ou impossibilidade absoluta de partido advogado solicita à uma estadia suficientemente justificada, na opinião do tribunal, desde que tais eventos teriam ocorrido quando não era possível aplicar a nova sinalização em conformidade com o disposto no art. 183.
6 advogado de defesa por ter dois sinais de vista para o mesmo dia em tribunais diferentes, provando impossível para o tempo programado, o seu apoio a ambos, desde provas suficientes de que, nos termos do art. 183, tentou, sem sucesso, uma nova sinalização que evitar a coincidência. Neste caso, a audiência deve ter precedência sobre qualquer criminoso na cadeia, na ausência desta acção, a mais antiga de apontar, e se os dois sinais, da mesma data da audiência ser suspensa para o procedimento mais moderno. Não concordam em suspender a audiência, se a comunicação do pedido para que seja acordada vai colocar mais de três dias de atraso da notificação do sinal recebido em segundo lugar. Para este efeito, o pedido deve ser acompanhado de uma cópia da notificação de que a observação. O disposto no parágrafo anterior não se aplica a qualquer audiência, um criminoso para a prisão, sem prejuízo da responsabilidade que poderiam ter sido realizadas.
7 foram acordados pela suspensão do curso do processo ou o resultado de tal suspensão, em conformidade com as disposições desta Lei
2. Qualquer suspensão de que a corte concordou serão enviados imediatamente para as partes na pessoa e aqueles que tinham sido intimados como testemunhas, peritos ou qualquer outra situação.
Artigo 189 da LEC. reiterou o ponto de vista suspensa
1. Em caso de suspensão da audiência estará apontando para lembrar à nova suspensão e, se não for possível, desaparece logo que o motivo que causou.
2. A nova sinalização será feito para o dia imediatamente possível, sem alterar a ordem das quais já foram feitas.
Artigo 193 da LEC. Adiamento de audiências
1. Após o início de uma audiência só pode ser interrompido:
1 Quando o tribunal deve resolver uma questão processual que não pode decidir sobre o local.
2 Quando um teste de due diligence para a prática fora do tribunal e não pôde ser verificada no tempo de intervalo entre cada sessão.
Quando três não aparecem ou testemunhas, peritos e intimado o tribunal considere necessárias para a instrução ou relatá-los.
4 Quando, após o início da audiência, uma ou outra das circunstâncias que podem ter determinado a suspensão da sua conclusão.
2. A audiência será retomada depois de perder o motivo da sua rescisão.
3. Quando você não consegue retomar a audição no prazo de vinte dias após a sua cessação deve ser titular de uma nova audiência e se tornou a sinalização adequada para a maior brevidade possível. O mesmo se aplica mesmo se nenhum período, desde que o juiz deve ser substituído antes que começou a ser realizada a audiência interrompida e, por tribunal colegial, quando a audiência prossegue com os juízes não podem aqueles que já agiram em conformidade em número suficiente para a decisão.
O artigo 415 da LEC. Tentativa de conciliação ou de liquidação.
Destituído de retirada bilateral. Aprovação e vigência do contrato.
1. As partes comparecer, o tribunal abrirá o evento e verificar se a disputa entre eles continua. Se você disse que eles concordaram ou estavam dispostos a concluí-lo imediatamente, podem retirar o processo ou pedir ao tribunal aprova o acordo. Neste caso, o primeiro tribunal examinar a existência de condições de capacidade jurídica para dispor das partes e seus representantes devidamente credenciados, para participar do evento.
2. O tribunal aprovou acordo terá o significado atribuído por lei para a resolução do tribunal e pode ser feita pelos procedimentos previstos para a execução das sentenças e acordos judiciais aprovadas. Este acordo pode ser desafiado por este motivo e da maneira esperada para a resolução do tribunal.
3. Se as partes não chegaram a um acordo ou não estavam dispostos a concluir de uma vez, a audiência vai continuar como previsto nos artigos seguintes.
Artigo 430 LEC. Pedido de marcação de novo julgamento
Se qualquer um desses actos tem de ir a julgamento é incapaz de atender a motivo de força maior ou outra causa de sinalização entidade similar poderá solicitar um novo julgamento. Esse pedido deve ser tratado e resolvido em conformidade com o disposto no art. 183.
Artigo 496 LEC. Declaração de rebelião e os efeitos
1. Será declarado inadimplente um réu que não comparecer no formulário a data ou dentro do prazo especificado na intimação ou citação.
2. A declaração de inadimplência não é considerado como um ataque ou admissão da veracidade das alegações, salvo se a lei prevê expressamente em contrário.
O artigo 565 da LEC. Âmbito e regra geral sobre suspensão da execução
1. Suspende a execução apenas nos casos em que a lei expressamente instruído a fazer, ou concordar em fazer isso todos os partidos da pessoa na execução.
2. A suspensão, poderá, no entanto, adoptar ou manter medidas para garantir acordado embargos e ser praticada em qualquer caso, aqueles que já foi acordado.









